19 de Março de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

Competências e Responsáveis

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

LOURIDÂNYA DA SILVA E SOUSA

PRAÇA JAIME LEOPOLDINO, 100, CENTRO

8934381124

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

08:00 as 13:30

Descrição: É responsável pela formulação, aprovação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente, análise e acompanhamento de ações setoriais que causem impacto ao meio ambiente. Ela articula e coordena os planos e atividades relacionados à área ambiental em nível municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

WELYDA SIMONE RAMOS DE CARVALHO

Rua Franco Pereira, S/N, Centro, São Julião PI

8934381160

culturasaojuliao@hotmail.com

08:00 às 17:00

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. promover os trabalhos relativos á Cultura e Turismo no âmbito do município; II. assegurar a satisfação das necessidades culturais das comunidades; III. difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos, bem como manter as unidades de difusão cultural; IV. captar recursos para realização de projetos culturais; V. executar programas recreativos e folclórico de forma a promover as atividades artísticas e culturais; VI. executar toda e qualquer atividade a fim do cumprimento dos Planos Nacional e Municipal de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

THAISE MOURA FONTES

Av. Joviano Max.de Alencar, S/N, Centro, São Julião PI

8934381160

socialsaojuliao@hotmail.com

08:00 as 17:00

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favoráveis; II. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; III. Assistir ao idoso, as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e as pessoas com deficiências – PCDs; IV. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo da linha de pobreza; V. Conceder assistência e educação especial às pessoas com qualquer tipo de deficiência; VI. Assistir às gestantes; VII. Prestar assistência funerária às famílias em situação de vulnerabilidade social; VIII. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; IX. Desenvolver programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra; X. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

VERÔNICA EVA DE SOUSA ROCHA

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07: 30 as 17:00

Descrição: I. administrar os cemitérios municipais. II. fiscalizar o cumprimento das normas referentes a obras particulares e posturas; III. estudar, examinar e despachar processos de obras particulares e públicas, inclusive loteamentos, parcelamentos e desmembramentos de terrenos, expedindo os competentes alvarás; IV. controlar e executar os serviços de manutenção do sistema de abastecimento d´água e de iluminação pública; V. elaborar plano de ação e coordenação das atividades de defesa civil. VI. programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais; VII. construir e conservar as vias e logradouros públicos; VIII. executar as atividades relativas à limpeza urbana; IX. executar os serviços de manutenção dos bens imóveis da municipalidade; X. conceder e fiscalizar os serviços de utilidade pública; XI. informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento das obras;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS

ANTÔNIO FRANCELINO SOBRINHO JUNIOR

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal; II. Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município; III. Gerenciar e controlar o serviço da dívida pública municipal; IV. Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; V. Gerenciar os recursos públicos originados da receita própria, das transferências de outras esferas do governo, de convênios e outras fontes; VI. Manter informado o Gabinete do Prefeito e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal, Caixas e bancos; VII. Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob as suas responsabilidades; VIII. Promover as transferências financeiras para a Educação e a Saúde nos percentuais estabelecidos em Lei; IX. Realizar as retenções financeiras estabelecidas em Lei e destiná-las aos órgãos competentes; X. Gerenciar a elaboração, acompanhamento e avaliação do orçamento municipal e de planos, programas, projetos e orçamentos setoriais; XI. Avaliar a execução orçamentária; XII. Acompanhar o planejamento urbano e a captação de recursos; XIII. Promover pesquisas socioeconômicas com o propósito de subsidiar as decisões de governo; XIV. Em articulação com a Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, realizar estudos no que concerne à política salarial dos servidores municipais; XV. Articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais visando a identificação de oportunidades de investimentos para o desenvolvimento do Município. XVI. executar as atividades relativas ao recrutamento e seleção, ao treinamento, ao regime jurídico, aos controles funcionais e as demais atividades de pessoal; XVII. padronizar, adquirir, guardar e distribuir o material; XVIII. tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar bens móveis, imóveis e semoventes; XIX. assessorar os demais órgãos quanto a assuntos de administração em geral, promover licitações para obras e serviços, bem como firmar contratos que não estejam delegados ao Prefeito e administrar a sede do edifício da Prefeitura; XX. desenvolver projetos, programas e processos de informatização;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VALNINARA RODRIGUES DE ALMEIDA SOUSA ARAÚJO

Trav. Emidio da Costa, Centro, São Julião-PI. Cep: 64670-000.

8934381169

educacaosaojuliao@hotmail.com

08:00 as 17:00

Descrição: COMPETÊNCIAS: I . Planejar, coordenar, implementar fiscalizar e executar a politica municipal de ensino; II. Promover os trabalhos relativos a educação municipal; III. Promover a expensão e a melhoria do ensino público municipal; IV. Assegurar a satisfação das necessidades educacionais do município. V. Organizar e estabelecer normas administrativas das unidades escolares de ensino.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA ARAÚJO

Rua Severiano Pereira, S/N, Centro, São Julião PI

8934381160

saudesaojuliao@hotmail.com

08:00 as 17:00

Descrição: I. planejar e formular as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Federais e Estaduais, e pelo Conselho Municipal de Saúde; II. organizar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações dos serviços e dos diferentes recursos de saúde, sejam eles de prestação direta ou indireta, públicos ou privados; III. a gestão e execução dos serviços públicos de saúde, com vistas à universalização, à equidade e à integralidade do atendimento à saúde; IV. a articulação da esfera municipal às esferas estadual e federal de gestão do Sistema Único Saúde - SUS; V. contribuir ao controle social e à participação da comunidade na gestão do sistema local de saúde, através da garantia de acesso às informações e comunicações em saúde;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

MARIA LAURENTINA RODRIGUES

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V. examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI. examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII. exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII. exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores"; IX. acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. X. supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XI. realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XII. realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII. controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV. acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998, 29/2000 e 53/2006, respectivamente; XV. acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

ANA CÉLIA DA SILVA BRITO

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

8934381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. coordenar a elaboração, implantação, execução e atualização do Plano Municipal de Desenvolvimento Agrário; II. desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda na agricultura; III. captar recursos para realização de projetos e manter convênios referentes à sua área de atuação; IV. promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias e de aquicultura no Município; V. promover a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; VI. prestar assistência com técnicos próprios ou através de convênios para o desempenho agropecuário. VII. planejar, coordenar, orientar e integrar as ações relativas ao Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMMA e ao Sistema Municipal de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SMGREH; VIII. formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade e a Política Municipal de Recursos Hídricos; IX. promover a integração da Política Municipal de Recursos Hídricos com a Política Nacional e Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo mecanismos de compatibilização com os respectivos planos, programas e projetos;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DALTON DIONISIO DA ROCHA

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

licitacaosaojuliao@gmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório; II. elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível; III. encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico; IV. receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes, quando pertinentes; V. fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio; VI. formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários; VII. instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; VIII. abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes; IX. tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados; X. instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão; XI. resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XII. abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação; XIII. examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital; XIV. Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário; XV. elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação; XVI. instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão; XVII. encaminhar a autoridade superior à homologação do processo e a adjudicação do objeto vencedor da licitação; XVIII. publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável elaborar o contrato definitivo; XIX. disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão; XX. exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

IDELBRANDO JOSÉ DE SOUSA

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II. coordenar a representação político-social do Prefeito; III. assistir ao Chefe do Executivo nas suas relações com os munícipes; IV. agendar os compromissos do Prefeito; V. representar o Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI. preparar o expediente do Gabinete; VII. responsabilizar-se pelo cerimonial e pelas relações públicas do Executivo; VIII. promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; IX. assessorar tecnicamente a elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo; X. promover as ações destinadas à obtenção de recursos de natureza intergovernamental; XI. manter programas de auditoria permanente na prefeitura; XII. promover a execução de atividades destinadas aos municípios por determinação legal, desde que não contemplados por outras secretarias.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

iSAAC PINHEIRO BENEVIDES

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. representar o Município, judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral; II. exercer, direta ou indiretamente, as atividades de defesa judicial e administrativa, orientação, consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo; III. promover a execução da dívida ativa do Município; IV. responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Município; V. receber e apurar a procedência das reclamações e denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e determinar a instauração das medidas legais cabíveis; VI. elaborar pareceres jurídicos de projetos de leis, decretos, contratos e outros atos municipais; VII. coordenar, operacionalizar e executar o Programa de Defesa do Consumidor no âmbito municipal, e a implantação e funcionamento do Conselho Municipal de Entorpecentes; VIII. assessorar técnica e operacionalmente a elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo; IX. assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

JOSIVAN FRANCISCO DE CARVALHO PEREIRA

Praça Jaime Leopoldino, Nº 100, Centro, São Julião PI

(89)34381160

prefeiturasaojuliaopi@hotmail.com

07:30 as 13:30

Descrição: COMPETÊNCIAS: I. formulação e a disseminação das políticas e diretrizes governamentais para o fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades de integração das ações voltadas à juventude, ao esporte e ao lazer; II. o fomento às ações, aos empreendimentos e às iniciativas da sociedade civil organizada e a coordenação das ações governamentais destinadas ao esporte e ao lazer, por meio do Fundo de Investimentos Esportivos e de outras modalidades de apoio material e ou financeiro; III. o incentivo e o apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas ao fortalecimento da auto-organização dos jovens e a coordenação e implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens e para o esporte e lazer, objetivando a inclusão social e a cidadania; IV. a formulação e a execução, direta ou indireta, em parceria com entidades públicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para jovens e à promoção de ações para o esporte e o lazer; V. a promoção e o incentivo aos intercâmbios com organizações e instituições afins, públicas ou privadas, de caráter nacional ou internacional, visando à implementação e ao desenvolvimento de políticas intersetoriais para a juventude, o esporte e o lazer no Município; VI. a coordenação, a supervisão e a execução da política municipal de esportes e lazer, o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e formação de profissionais, para atuação em atividades de lazer e do esporte educacional, profissional e não-profissional; VII. o fomento às políticas de parceria com a iniciativa privada para proporcionar condições para que os jovens atletas possam representar o Município, em competições estaduais e nacionais; VIII. a adoção de medidas e o apoio a iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas, de recreação e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar dos cidadãos; IX. a elaboração e a implementação de projetos para a construção e a urbanização de áreas públicas para desenvolvimento de programas para a prática do esporte comunitário.